O recolhimento de imposto por meio do Carnê-Leão é obrigatório para psicólogos (e qualquer profissional autônomo) que recebem proventos pagos por outra Pessoa Física.
O acesso passou a ser totalmente online, via Portal e-CAC. Dessa forma, os contribuintes não precisam mais informar os proventos recebidos por meio do programa da Receita Federal. A mudança envolve apenas o sistema — as regras e os casos de aplicação permanecem os mesmos.
Como preencher a declaração online
Passo 1. Entre no portal e-CAC da Receita Federal, preencha os campos com CPF, código de acesso, senha e clique em “Continuar”. Caso não possua código de acesso é preciso realizar um cadastro prévio;
Passo 2. Após o login, clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” no menu lateral esquerdo;
Passo 3. No painel de serviços, localize a seção “Declaração” e clique sobre a opção “Acessar Carnê-Leão”;
Passo 4. Selecione as opções correspondentes ao contribuinte e clique em “Salvar”;
Passo 5. Na tela seguinte, escolha a opção “Identificação”, no menu lateral esquerdo e complete as informações pessoais como número de dependentes, telefone e número do PIS/PASEP, nos casos aplicáveis;
Passo 6. O mesmo procedimento deve se repetir nos campos de “Endereço profissional” e “Ocupação”. Para preencher este último, escolha a opção correspondente na lista de ocupações e clique em “Adicionar”. Em seguida, clique em “Salvar Identificação”;
Passo 7. No menu lateral esquerdo, escolha a opção “Rendimentos”. Em seguida, clique sobre o botão “+ Rendimento”, para inserir informações sobre valores recebidos;
Passo 8. Escolha a opção correspondente ao rendimento a ser declarado entre “Trabalhador Não Assalariado” e “Outros Rendimentos” e preencha as informações sobre a natureza do recebimento e valor. Clique em “Incluir Rendimento”;
Passo 9. Para imprimir o documento de arrecadação, vá até o menu lateral esquerdo e clique sobre a opção “Demonstrativo”. No quadro de demonstrativos de apuração, role a tela até a linha de “Pagamentos/DARF” e clique no ícone de impressora correspondente ao valor a ser recolhido;
Passo 10. Confira os dados no PDF e, caso as informações estejam corretas, faça o download e impressão do arquivo para pagamento do Carnê-Leão.
Com informações da Receita Federal do Brasil
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