Saiba as respostas das suas principais dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda para psicólogos!
1) Como declarar o IRPF?
R: Preparamos um artigo para te auxiliar na declaração no IRPF, é só clicar aqui!
2) Como declarar no carnê-leão?
R: Mais uma vez fizemos tudo para ajudar e nesse outro artigo te explicamos o passo a passo de como declarar mensalmente seus recebimentos pelo carnê-leão
3) Como fazer caso não tenha declarado no carnê-leão durante o ano?
R: É precisofazer a declaração pelo carnê-leão referente aos meses retroativos, pagando os impostos necessários pelo atraso. Só depois disso que você poderá declarar o IRPF normalmente, importando as transações do carnê-leão para a declaração do imposto.
4) Como faço a declaração caso atue como Pessoa Jurídica?
R: Se o psicólogo for Pessoa Jurídica, as transações de recebimentos e pagamentos devem ser feitas pelo seu contador. As Notas Fiscais já incluem o pagamento dos impostos. O psicólogo deve fazer a declaração anual de pessoa jurídica, e mencionar a mesma dentro da declaração de Pessoa Física.
5) Os valores pagos por pacientes devem ser declarados por consulta ou pode ser por pessoa/paciente?
R: Você pode emitir um único recibo, contanto que nele contenha a discriminação de cada uma das consultas e o valor total pago pelo paciente. Os valores podem ser declarados por CPF/paciente, não é necessário declarar sessão por sessão. Em casos de atendimentos como PJ, você pode emitir as notas fiscais por paciente, do total pago no mês, não é necessário emitir uma NF para cada consulta.
6) Sou isenta de declarar o imposto de renda, mas meu paciente solicitou os recibos para realizar a declaração dele. Posso ter algum problema por isso?
R: Nesse caso, o melhor caminho é falar com seu contador.
7) Se o psicólogo for Pessoa Jurídica, como o paciente deve declarar o IRPF? É necessário emissão de recibo? Quando o paciente declara, o sistema não permite incluir CNPJ. Qual seria a orientação para esses casos?
R: Se o psicólogo for PJ, ele precisa emitir Nota Fiscal, não recibo. O paciente precisa declarar como pagamentos realizados a clínicas, hospitais ou laboratórios, incluindo informações de CNPJ, nome e valores. O sistema da receita só não permite incluir o CNPJ, se o paciente colocar “pagamento para psicólogo”, que no caso, só irá permitir inclusão de CPF.
Com informações da Receita Federal do Brasil