Começou a temporada 2023 do Imposto de Renda.
Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Psicóloga precisa declarar imposto de renda?
Sim, psicóloga precisa declarar imposto de renda como qualquer outro brasileiro que não está na faixa de isenção.
Uma opção para amenizar o trabalho de fazer a declaração é utilizar o Carnê Leão. É uma forma de recolhimento mensal do imposto de renda para Psicólogas, que incide sobre os rendimentos da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior.
O carnê leão é a maneira que a Receita Federal criou para receber de pessoas físicas o rendimento originário de fontes que ela não controla. Onde o IR não é retido na fonte. Resumindo; O carnê leão é só para rendimentos recebidos de pessoas físicas e se ultrapassar o limite de 1.566,00. Falamos dele nesse artigo.
Também criamos um vídeo exclusivo ensinando a preencher o carnê leão, você pode assistir aqui.
Mas, afinal, como proceder? Preparamos esse pequeno guia, de forma simples e objetiva, para te ajudar com o IR, para que você não perca o prazo, que se não tivesse sido prorrogado já teria sua data de entrega nessa semana. Na dúvida procure seu contador!
O que é preciso para declarar
A psicóloga deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos (tudo que você foi paga para fazer) ganhos durante o ano passado. Informes de rendimento das fontes pagadoras, de empresas, do governo, pessoas físicas e etc. Os comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras também tem que ser declarados. Normalmente os bancos e corretoras enviam esses dados com antecedência.
Lembrando que, caso você emita o recibo e seu cliente declare isso no IR ele, você deverá fazer o mesmo!
Como preencher
É só acessar o site da Receita Federal e baixar o programa da declaração. Ele também pode ser baixado para smartphones em suas respectivas lojas de aplicativos. Se você tem o certificado digital pode acessar por meio do portal e-CAC e lá sua declaração estará previamente preenchida. Confira os dados!
Que tipo de declaração fazer?
Caso seus rendimentos tenham ficados dentro do do limite de R$16.754,34, a declaração simples é a recomendada. Se você utilizou o carnê leão, deve fazer uma declaração de ajuste para ver se há mais imposto a pagar ou a restituir.
Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa.
E depois de entregar?
Depois de entregar sua declaração, é possível consultar o andamento pelo portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar.
Confira as datas do calendário de restituição:
- 1º lote: 31 de maio de 2023
- 2º lote: 30 de junho de 2023
- 3º lote: 31 de julho de 2023
- 4º lote: 31 de agosto de 2023
- 5º lote: 29 de setembro de 2023
Quanto mais cedo sua declaração for entregue, mais rápido será a restituição, caso você tenha a receber.
Resumo
- Organize toda a documentação necessária
- Instale o programa da Receita Federal ou baixe o aplicativo
- Preencha todos os campos e fichas da declaração
- Verifique a declaração mais vantajosa
- Transmita as informações
Pronto! Missão cumprida!